PEDRO VIRGINIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A SECRETARIA
Missão: Fazer parte da vida dos brejetubenses nas áreas de planejamento, gestão de projetos de obras públicas para construção de um município cada vez melhor.
Visão: Ser referência, pela autoridade técnica, da geração de padrões e conceitos construtivos na solução de projetos e obras públicas.
A Secretaria de Obras está estruturada em:
Gerência de Obras: elabora estudos e projetos de engenharia e arquitetura a serem executados pelo Município. Acompanha, fiscaliza, controla e supervisiona obras e serviços contratados pelo município.
Gerência de Serviços Urbanos: executa serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação final do lixo. Mantém, controla e conserva praças, parques, jardins e demais áreas verdes localizadas nas zonas urbanas. Planeja e gerencia a prestação de serviços de iluminação pública urbana.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Obras e Serviço Urbanos:
Art. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Áreas:
I - Área de Obras;
II - Área de Serviços Urbanos.
SEÇÃO I
DA ÁREA DE OBRAS
Art. 25 As atividades da Área de Obras são as seguintes:
I.1 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução dc obras públicas;
d) a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos dc licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) a fiscalização, quanto á obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;
j) a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;
l) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
m) a proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) A execução de outras atividades correlatas.
I.2 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a) a orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) o encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) a expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) a fiscalização e obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
i) a fiscalização das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;
j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
l) a apreciação e a aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos, de acordo com a Legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
m) a análise e aprovação de projetos de arruamento;
n) a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
I.3 - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) a fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;
d) a execução dc serviços de construção e reparo em estruturas e objetos de madeira;
e) a estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, cm articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 26 As atividades da Área e Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes.
b) a definição, através da planta física do município, do zoneamento a fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e) a articulação com a Área de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
f) a execução dc limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) a Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, cm colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
l) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
p) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
q) a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
r) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: PEDRO VIRGINIO
Endereço: Rua Ademar da Mota Couto, S/N - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1178
Email: [email protected]