Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

PEDRO VIRGINIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


A SECRETARIA 

Missão: Fazer parte da vida dos brejetubenses nas áreas de planejamento, gestão de projetos de obras públicas para construção de um município cada vez melhor.

Visão: Ser referência, pela autoridade técnica, da geração de padrões e conceitos construtivos na solução de projetos e obras públicas.

A Secretaria de Obras está estruturada em:

Gerência de Obras: elabora estudos e projetos de engenharia e arquitetura a serem executados pelo Município. Acompanha, fiscaliza, controla e supervisiona obras e serviços contratados pelo município.

Gerência de Serviços Urbanos: executa serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação final do lixo. Mantém, controla e conserva praças, parques, jardins e demais áreas verdes localizadas nas zonas urbanas. Planeja e gerencia a prestação de serviços de iluminação pública urbana.

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123,  de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Obras e Serviço Urbanos:

Art. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública.

Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Áreas:

I - Área de Obras;

II - Área de Serviços Urbanos.

SEÇÃO I

DA ÁREA DE OBRAS

Art. 25 As atividades da Área de Obras são as seguintes:

I.1 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

a) a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b) a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

c) a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução dc obras públicas;

d) a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e) a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

f) a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos dc licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

h) a fiscalização, quanto á obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

i) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

j) a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

l) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

m) a proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

n) A execução de outras atividades correlatas.

I.2 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:

a) a orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c) o encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e) a expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

f) a fiscalização e obras públicas a cargo da Prefeitura;

g) a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;

h) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

i) a fiscalização das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;

j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

l) a apreciação e a aprovação de projetos de loteamentos e desmembramentos, de acordo com a Legislação especifica, bem como a sua fiscalização;

m) a análise e aprovação de projetos de arruamento;

n) a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;

o) a execução de outras atividades correlatas.

I.3 - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:

a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

b) a fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;

d) a execução dc serviços de construção e reparo em estruturas e objetos de madeira;

e) a estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, cm articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

f) a execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS

Art. 26 As atividades da Área e Serviços Urbanos são as seguintes:

a) a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes.

b) a definição, através da planta física do município, do zoneamento a fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

c) a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e) a articulação com a Área de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

f) a execução dc limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

g) a Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, cm colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;

j) a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

l) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

n) a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;

o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

p) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

q) a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

r) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável: PEDRO VIRGINIO
Endereço: Rua Ademar da Mota Couto, S/N - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1178 
Email: [email protected]

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