SERGIO LITIG
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
A SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Finanças tem como âmbito de ação a análise e avaliação permanente do Município, visando à fixação e execução da política e da administração tributária, fiscal, orçamentária e financeira do Município.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Finanças:
Art. 22 As atividades da Área de Finanças são as seguintes:
V. 1 - CONTABILIDADE, compreendendo:
a) a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando e necessário, previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) a execução e escrituração sintética e analítica, cm todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos ás operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e Contas;
g) a elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura:
h) a elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i) a emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) análise das Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias:
l) a análise e o controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa:
m) a análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes á atividades de contabilidade;
n) o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, semanalmente, os extratos e contas correntes, encaminhando ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.
o) a emissão de Ordem de Pagamento;
p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
o) a execução de outras atividades correlatas.
V.2 - TESOURARIA, compreendendo:
a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas:
c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) o controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
h) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
j) a execução de outras atividades correlatas.
V.3 - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a) aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;
c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
f) a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
g) a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e cm vias públicas;
h) a promoção da localização do comércio ambulante e divertimento público em geral;
i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j) a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância ás normas fiscais estabelecidas;
m) a inscrição em Divida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
n) a execução da cobrança da Divida Ativa;
o) o envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
q) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados:
r) a elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal. em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Lirbanos;
s) a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos dos valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
t) a orientação, cm épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
u) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: SERGIO LITIG
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