Secretaria de Educação

 

ZENON DA SILVA GARCIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais do Município, referentes a orientação, supervisão e administração do sistema de educação. Também exerce fundamental missão na execução do plano municipal de educação, manutenção dos programas de transporte escolar e merenda escolar.

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Educação:

Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e biblioteca.

Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

1 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo:

a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;

c) a fixação dc diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pró-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

d) a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;

e) a execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;

f) a promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;

g) a preparação da criança para ingresse no ensino fundamental;

h) a orientação e coordenação dos cursos dc alfabetização dc adultos;

i) o incentivo ao aluno no aprendizado;

j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

l) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

m) o estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;

n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

o) a integração do ano no ambiente escolar e no convívio social;

p) a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

q) o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

r) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

s) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;

t) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

u) a execução de outras atividades correlatas.

 

2 - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo:

a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando o obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

c) o auxilio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;

d) a ajuda na elaboração do Calendário;

e) a execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

f) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

g) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional através de cursos, encontros e outros;

j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no município;

l) a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando aperfeiçoamento do ensino municipal;

m) a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;

n) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

o) a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

p) a expedição de certificado de conclusão de cursos;

q) a orientação. supervisão e execução dos programas referentes ã educação física;

r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;

s) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;

t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;

u) a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

v) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável: ZENON DA SILVA GARCIA
Endereço: Rua Eurides Cabral, nº 111
Praça Celestina Xista Badró-Centro-Brejetuba-ES

Telefone: (27)3733-1024  
Email: [email protected]

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