ZENON DA SILVA GARCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais do Município, referentes a orientação, supervisão e administração do sistema de educação. Também exerce fundamental missão na execução do plano municipal de educação, manutenção dos programas de transporte escolar e merenda escolar.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Educação:
Art. 27 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e biblioteca.
Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
1 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;
c) a fixação dc diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pró-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
d) a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
e) a execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
f) a promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;
g) a preparação da criança para ingresse no ensino fundamental;
h) a orientação e coordenação dos cursos dc alfabetização dc adultos;
i) o incentivo ao aluno no aprendizado;
j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
l) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) o estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) a integração do ano no ambiente escolar e no convívio social;
p) a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
r) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
s) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;
t) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
u) a execução de outras atividades correlatas.
2 - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando o obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
c) o auxilio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) a ajuda na elaboração do Calendário;
e) a execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) o controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
g) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional através de cursos, encontros e outros;
j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no município;
l) a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando aperfeiçoamento do ensino municipal;
m) a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;
n) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
o) a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
p) a expedição de certificado de conclusão de cursos;
q) a orientação. supervisão e execução dos programas referentes ã educação física;
r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;
s) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;
u) a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;
v) a execução de outras atividades correlatas.
Responsável: ZENON DA SILVA GARCIA
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