Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

OSMAR FIDELIS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

EDITAIS

 

A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes tem como âmbito de ação o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes ao turismo e lazer municipal.
A secretaria está estruturada em:
Gerência de Desenvolvimento de Atividades Turí­sticas: elabora e executa ações necessárias ao desenvolvimento do turismo e busca soluções para melhorar a gestão da atividade.
Gerência de Cultura: elabora e executa ações voltadas ao resgate, manutenção e difusão das tradições culturais.
Gerência de Desenvolvimento de Atividades Esportivas: tem como âmbito de ação o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes ao esporte e lazer municipal.

 

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte:

 

3 - EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, compreendendo:

a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) a promoção e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;

d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

e) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

f) a promoção de programa, visando á popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;

g) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas;

h) o incentivo às comemorações cívicas;

i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

j) a manutenção, zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;

l) a promoção de campanhas educacionais dc esclarecimentos esportivos;

m) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

n) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos e caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;

o) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

p) a execução de outras atividades correlatas.

 

4 - BIBLIOTECA, compreendendo:

a) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;

b) o tombamento ou registro de livros e periódicos;

c) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

d) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

e) a organização e fichários e catálogo;

f) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal;

h) o controle do empréstimo de livros periódicos;

l) a orientação do usuário, indicando-lhes as fontes de informações, para facilitar as consultas;

j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;

i) a execução dc atividades administrativas das bibliotecas, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

m) a execução de outras atividades correlatas.

 

5 - TURISMO, compreendendo:

a) execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

c) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

d) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;

e) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

f) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável Interino: Osmar Fidelis do Nascimento
Endereço: Rua José Olinto Badaró, S/Nº - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1260 -  
Email: [email protected]

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