RAFAEL BELISARIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A SECRETARIA:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão de coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com as atribuições e competência definidas na Lei nº 732/2016.
COMPETÊNCIAS:
Nos termos da Lei Municipal nº 732, de 13 de setembro de 2016, compete a Secretaria de Meio Ambiente:
Art.10 São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:
I - Participar do planejamento das Políticas Públicas do Município;
II - Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
III - Coordenar as ações dos órgãos integrados do SIMMA;
IV - Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do município;
V. Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
VI. Manifestar-se mediante a estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do município;
VII. Implementar através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;
VIII. Articular a educação ambiental;
IX. Articular-se com Organismos Federais, Estaduais, Municipais e Organizações não Governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
X. Coordenar a gestão do Fundo Municipal de desenvolvimento de Meio Ambiente – FUNDEMAB, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMAB;
XI. Apoiar as ações das organizações da Sociedade Civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XII. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
XIII. Recomendar ao CONDEMAB normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do município;
XIV. Emitir parecer de licenciamento a localização, a instalação, a regularização, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XV. Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;
XVI. Fixar diretrizes ambientais para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XVII. Coordenar a implantação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes e promover sua avaliação e adequação;
XVIII. Requerer as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIX. Fiscalizar e atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
XX. Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular;
XXI. Exercer o Poder de Polícia Administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa melhoria recuperação e controle do meio ambiente;
XXII. Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
XXIII. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMDEMAB;
XXIV. Dar apoio técnico ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;
XXV. Elaborar projetos ambientais;
XXVI. Executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração.
Responsável: RAFAEL BELISARIO
Endereço: Av José Martinuzzo, 246 - Centro - Brejtuba - ES
Telefone: (27)3733-1171
Email: [email protected]