Secretaria de Saúde e Saneamento

BRUNA TEIXEIRA DE SOUSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

A SECRETARIA ESTÁ ESTRUTURADA EM:

Gerência de Atenção Primária à Saúde: é responsável pela elaboração de políticas públicas que visam à prevenção e controle de doenças. Coordena as ações das áreas de Atenção à Saúde, Saúde Bucal, 100% cobertura do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF),no município, agendamento de consultas e consórcios de saúde;

Gerência de Vigilância em Saúde: planeja, coordena, acompanha e avalia as atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.

Plano Municipal de Saúde -DOWNLOAD

PAS (Programação Anual de Saúde) 2016 -DOWNLOAD

Plano Municipal de Saneamento Basico - Volume 1 - DOWNLOUD

                                                                   Volume 2 - DOWNLOAD

 

COMPETÊNCIAS:

Nos termos da Lei Municipal nº 123, de 04 de setembro de 2001, compete a Secretaria de Saúde e Saneamento:

Art. 29 A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica-odontológica à população do Município.

Art. 36 Compete à Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) a prestação de assistência médica-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;

d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas especificas, quando for o caso;

e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

f) a participação em todas as atividades de controles de epidemias, as campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;

g) o planejamento e execução dc programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;

h) a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

i) a promoção do combate ás grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;

j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

l) a promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

n) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;

o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;

p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

q) a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

r) a direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

t) a execução de outras atividades correlatas.

 

Responsável: Bruna Teixeira de Sousa

Endereço: Av. Firmino Teixeira Griffo - Centro - Brejetuba - ES
Telefone: (27)3733-1215  
Email: [email protected]

            

REMUME - RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DISPONIBILIZADOS PELA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL - 2021

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL - ATUALIZADO EM 25/08/2023

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS NO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR - 2021 

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL - 2021

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