A Administração Publica busca adotar medidas que aumentem os padrões de ética e de integridade de seus agentes no desempenho de suas funções, bem como das instituições privadas que se relacionam com o setor governamental.
Este assunto é preocupação crescente na maior parte dos países da comunidade internacional, principalmente, quando o foco é a eficiência na prestação de serviços públicos e a prevenção e combate da corrupção.
Com o objetivo de enfatizar os valores que devem ser praticados por todos os servidores da Prefeitura de Brejetuba-ES, a Unidade Central de Controle Interno UCCI, sugeriu ao Chefe do Poder Executivo a implementação do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor Público do município, a qual foi acatada pelo Executivo Municipal, tendo sido regulamentada através do Decreto Municipal 463 de 09 de setembro de 2019.
No Código de Ética, ao todo, cinco capítulos fixam normas e regulam os comportamentos e as condutas no ambiente de trabalho para todos os servidores diretos da prefeitura e até para funcionários que prestam serviços em empresas terceirizadas.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o normativo prevê punições que vão desde advertência até desligamento. Além disso, o código estabelece uma interlocução livre com colegas e superiores.
O objetivo do Código de Ética do Servidor, é pautado na honestidade, dignidade e o respeito que são tidos como princípios e valores fundamentais. A prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade é inadmissível, devendo a Administração municipal, pautar-se em normas e regulamentos que evitem quaisquer atos atentatórios os princípios da administração pública.
O Código também assegura a preservação da imagem e a reputação do servidor, desde que a conduta esteja de acordo com as normas estabelecidas no documento.
CÓDIGO DE ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL