As atividades de Controle e Auditoria Interna previstas para o Exercício de 2020, foram aprovadas pelo Executivo através do Decreto 483/2019, e em decorrencia da Pandemia CoronaVírus (COVID-19), foram alteradas pelo Decreto Municipal 550/2020, cabendo a UCCI as providencias necessárias para a acompanhamento, monitoramento, orientação e elaboração da Matriz de Risco e Matriz de Planejamento que subsidiam os trabalhos de Auditoria Interna deste Órgão do Poder Executivo.
AUDITORIAS INTERNAS NOS PONTOS DE CONTROLE PRIORITÁRIOS DA TABELA REFERENCIAL 1- IN TCE-ES 043/2017:
OBJETIVO: Certficar-se da regularidade dos atos de Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária; Gestão Previdenciária; Gestão Patrimonial; Limites Constitucionais e Demais Atos de Gestão.
PERÍODO: Abril-Maio 2020; Setembro-Outubro; Dezembro-janeiro-fevereiro 2021
BASE LEGAL: Plano Anual de Auditorias Internas - PAAINT 2020,alterado pelo Decreto 550/2020;
PROCESSO: 0001279/2020
SITUAÇÃO: Em andamento
DOCUMENTOS: Ordem de Serviço 001/2020
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