A Secretaria Municipal de Educação, no uso e sua atribuição, considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394/96, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas que disciplinam a Matrícula e a Rematrícula nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal para o ano letivo de 2025.
Confira mais informações através da Portaria SEMED 002/2024.
Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas.
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