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Código de Ética do Agente Público Municipal
quinta-feira, 12 de setembro de 2019

A Unidade Central de Controle Interno, dentro de suas atribuições institucionais sugeriu e foi acatado pelo Chefe do Poder Executivo a implementação do Còdigo de Ética do Servidor Público Municipal.

No Código de Ética, ao todo, cinco capítulos fixam normas e regulam os comportamentos e as condutas no ambiente de trabalho para todos os servidores diretos da prefeitura e até para funcionários que prestam serviços em empresas terceirizadas.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o normativo prevê punições que vão desde advertência até desligamento. Além disso, o código estabelece uma interlocução livre com colegas e superiores.

O objetivo do Código de Ética do Servidor, é pautado na honestidade, dignidade e o respeito que são tidos como princípios e valores fundamentais. A prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade é inadmissível, devendo a Administração municipal, pautar-se em normas e regulamentos que evitem quaisquer atos atentatórios os princípios da administração pública.

O Código também assegura a preservação da imagem e a reputação do servidor, desde que a conduta esteja de acordo com as normas estabelecidas no documento.

Clique aqui para ter acesso ao CÓDIGO DE ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

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